Após grande estudo realizado por nosso time de especialistas em direito bancário e tributário, a SILVA FREIRE ADVOGADOS passará a propor ações judiciais questionando a incidência de Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de EQUACIONAMENTO para a Funcef.
Analisando as soluções de consulta da Receita Federal emitidas sobre o tema, bem como as discussões judiciais até então propostas, sob o aspectos tributários, podemos dividir a discussão em três subtópicos, são eles:
1. Dedutibilidade da contribuição extraordinária até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis: A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da emissão de uma solução de consulta, entendeu que mesmo dentro do limite de 12% a contribuição extraordinária não poderá ser deduzida. Nesse subtópico entendemos que há bons argumentos contrários ao entendimento da RFB. Porém, ele se aplica aos contribuintes que pagam um equacionamento correspondente ou inferior a 12% dos rendimentos tributáveis;
2. Dedutibilidade da contribuição extraordinária acima do limite de 12%: Até o limite de 12% utilizaríamos a mesma tese do item anterior. A contribuição acima do limite de 12% entraria em uma outra linha de discussão, que, ao nosso ver, possui uma chance de êxito menor do que a discussão prevista no subtópico 1. A linha de discussão neste subtópico será no sentido de questionar a aplicabilidade do limite de 12%, diante de um pagamento extraordinário, tal como vem ocorrendo com o equacionamento da FUNCEF;
3. Tributação dos valores retidos a título de contribuição extraordinária: A RFB entendeu que os valores retidos a título de contribuição extraordinária devem ser tributados. Ou seja, se João tinha que receber 100, mas só recebeu 82, pois foi retido 18 a título de contribuição extraordinária, a base tributária de João é 100 e não 82. Entendemos que a linha de discussão deste subtópico nos fornece bons argumentos.
Desta forma, entendemos ser possível a propositura de uma medida judicial questionando a incidência de IRPF sobre os valores retidos a título de equacionamento da FUNCEF. Porém, é de suma importância a estratégia processual a ser adotada, que maximizarão as possibilidades de êxito.
Interessados em propor a demanda devem entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.
OUTRA AÇÃO RELATIVA AO EQUACIONAMENTO
Outra demanda que vem sendo estudada e trabalhada por nossa equipe é a ação judicial para questionar o pagamento por parte do participante do equacionamento frente à FUNCEF. Estamos desenvolvendo uma fundamentação estratégica, baseada em provas robustas, as quais acreditamos ser essenciais para o deslinde favorável da demanda.