O Brasil está atravessando um período de recessão que afeta todos os setores da economia. É um momento desafiador em que as empresas terão que se organizar de maneira eficiente visando não apenas a redução de custos e despesas, como também estruturando o patrimônio pessoal e empresarial, evitando perdas.
As holdings são boas alternativas nesses tempos de crise por serem estruturas societárias criadas para controlar outras empresas do grupo ou até mesmo administrar bens de pessoas físicas e jurídicas. “Elas são excelentes instrumentos não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório”, afirma a advogada Monique de Souza Pereira, sócia do escritório Souza Pereira Advogados em Curitiba.
Elas possuem como principal objetivo segregar e controlar o patrimônio, de forma que os bens venham a pertencer à sociedade e não mais à pessoa física dos sócios, separando de forma eficiente e organizada o que pertence à empresa e o que pertence ao sócio, evitando, com isso, penhoras sobre o patrimônio pessoal do sócio por dívidas da sociedade operacional.
Segundo a advogada, a gestão das empresas operacionais e do patrimônio pessoal dos sócios se torna mais organizada e transparente com as holdings. “Como elas terão regras claras de variados assuntos, dentre eles, governança corporativa, sucessão e estabilização de conflitos, fica mais fácil fazer a administração”.
Problemas familiares corriqueiros e frequentes também colocam em risco patrimônios pessoais e empresariais, tais como, separações, divórcios, falecimento de sócios de empresas, falecimento de cônjuge de sócios. “Nesses casos, as holdings servem como mecanismos de estabilização de conflitos evitando a pulverização das quotas das empresas entre herdeiros, o que geralmente enfraquece o controle. Evitam ainda o condomínio de bens imóveis entre herdeiros, ou seja, a administração em conjunto de um bem, o que frequentemente acaba engessando decisões quanto a aluguéis, vendas e outras negociações, uma vez que dependerá da anuência de todos, os quais nem sempre estarão de acordo”, destaca a advogada.
“A constituição das holdings, aliada a outras ferramentas jurídicas em tempos de crise, é uma alternativa essencial para preservar e organizar o patrimônio pessoal dos sócios e das empresas, evitando que problemas não previstos causem prejuízos imensuráveis e irremediáveis”, completa Pereira.
Fonte: jusbrasil.com.br