Pais de alunos são condenados a pagar indenização à professora que sofreu ofensas em rede social

A juíza de Direito da 3ª vara cível de São Paulo, Adaísa Bernardi Isaac Halpern, condenou dois alunos a pagar o valor de R$60 mil por danos morais e materiais a uma professora considerada vítima de difamação no Facebook. Por serem menores de idade, os pais deverão cumprir a sentença.

O caso

Segundo informações colhidas dos autos, os dois menores criaram uma página na rede social com o nome da professora e começaram a publicar fatos ofensivos. Tais publicações ficaram abertas ao público e muitas pessoas tiveram acesso a elas.

Os pais de um dos menores relataram que a professora praticava bullying com o filho, o que impactou negativamente o comportamento do mesmo. De acordo com os pais, o aluno passou a ter dificuldades de aprendizado, o que os levou a procurar ajuda psicológica e à mudança de colégio. A página, ainda segundo os pais, foi criada como uma forma de legítima defesa.

Já a mãe do outro menor alegou que o filho não teve participação do ato ofensivo contra a professora.

O parecer da juíza de Direito

Em sua deliberação, a juíza de Direito afirmou que, em seu ponto de vista, a constituição do bullying alegado não foi esclarecida: “[este fato] não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela”.

No caso da mãe que nega a participação do filho, segundo a investigação, ficou provado que a página ofensiva no Facebook foi criada em sua residência, sobre o que a juíza deliberou que o menor deveria estar sob vigilância.

O valor da indenização que deverá ser pago à professora, R$60 mil, foi determinado sob as seguintes considerações da juíza de Direito:

“Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado.”

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Fonte: www.jusbrasil.com.br