Superprioridade do Estatuto do Idoso

A Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, é destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo que, excepcionalmente, o diploma prevê duas situações em que são conferidos direitos apenas a idosos com maior idade, a saber: 1ª) o pagamento de benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo para pessoas carentes com idade superior a 65 anos de idade e; 2º) gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos para pessoas com idade superior a 65 anos de idade.

Porém, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, dúvidas inexistem de que pessoas com 60 anos de idade têm, hoje, uma ótima qualidade de vida, motivo pelo qual o Legislador entendeu ser necessário criar uma propriedade para idosos com mais idade.

Assim, a Lei 13.466/2017 criou uma prioridade especial para as pessoas que tenham 80 anos de idade ou mais e lhes assegurou uma preferência especial em todos os atendimentos de saúde, exceto em caso de emergência, bem como na tramitação dos processos judiciais.

Dessa forma, os idosos com mais de 80 anos de idade terão, nos serviços de saúde e na tramitação de processos judiciais, uma prioridade maior que os demais idosos.