O Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aprovaram a Portaria 20, que passou a vigorar a partir de 19/06/2020, estabelecendo medidas de observância obrigatória, por parte dos empregadores, no ambiente de trabalho, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19.
As novas normas fazem parte do conjunto de regras que devem ser observadas e implementadas em todas as organizações privadas ou públicas, visando a proteção dos trabalhadores, dos empregos e da atividade econômica. Assim, aplicam-se tanto aos trabalhadores da organização, quanto aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que, porventura, adentrem o estabelecimento.
As medidas dividem-se em Gerais, De Controle e De Mitigação. Os pontos mais relevantes, podem ser assim resumidos:
i. Como medidas gerais – estabelecimento e divulgação de orientações ou protocolos com medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização. Implementação de ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.
ii. Como medidas de controle – afastamento imediato de trabalhadores confirmados com Covid-19. Afastamento imediato dos casos suspeitos e dos contatantes de casos suspeitos e/ou confirmados de Covid-19. Os contatantes, assim considerados os trabalhadores que tiveram contato com caso suspeito e/ou confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes ou 14 dias após o início dos sintomas, deverão ser afastados por, pelo menos, 14 dias.
iii. Como medidas de mitigação – disponibilizar recursos e orientar sobre a higienização das mãos e não compartilhamento de produtos de uso pessoal; evitar contatos físicos (beijos, abraços, apertos de mão, etc) e aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal, mantendo-se, no mínimo, um metro de distância entre os trabalhadores. O uso da máscara passa a ser obrigatório, que deverão ser fornecidas aos trabalhadores e seu uso exigido nos ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
A não aplicação e inobservância das normas contidas na Portaria Conjunta n. 20 podem acarretar a responsabilização das organizações tanto no âmbito civil, quanto no trabalhista. Além de multas administrativas e, até mesmo, inquérito civil perante o Ministério Público do Trabalho.
Portanto, fique atento! Para informações mais detalhadas e orientações sobre a aplicação da nova Portaria na sua empresa, entre em contato através dos nossos canais.
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Ficamos felizes em ajudar e agradecemos a confiança para superarmos juntos este momento difícil.
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