PGFN prorroga por mais 30 dias os prazos para as certidões negativas de débito

Anteriormente, a Receita Federal junto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional haviam editado portarias com o objetivo de facilitar aos empresários brasileiros o enfrentamento da crise no setor comercial instaurada pela COVID-19. No dia 14 de julho de 2020 foi publicada nova Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 1178, de 13 de julho de 2020, que prorrogou a validade  das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Assim, a Portaria Conjunta prorrogou por 30 [trinta] dias os prazos de ambas as certidões [Negativa de Débito e Positiva com Efeito de Negativa de Débito], disposta nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 1751, de 02 de outubro de 2014. A prorrogação passa a valer a partir do dia 14 de julho de 2020, data da publicação da nova Portaria Conjunta.