Plano de saúde deve reembolsar despesas mesmo que realizadas em hospital não conveniado

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp, n. 1.286.133, decidiu que o plano de saúde deve reembolsar o segurado pelas despesas que pagou com tratamento médico realizado em situação de urgência ou emergência por hospital não credenciado, ainda que o referido hospital integre expressamente tabela contratual que exclui da cobertura os hospitais de alto custo, limitando-se o reembolso, no mínimo, ao valor da tabela de referência de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde.

Fonte:  jusbrasil.com.br