De acordo com a Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei 14.375/2022, contribuintes que tenham dívidas com o órgão podem renegociar seus débitos com grandes descontos.
Para pessoas físicas e público geral, o desconto pode ser de até 65%. E, para MEIs, pequenas empresas, e Santas Casas, o desconto chega até 70%.
Por ora, podem participar dessa modalidade de renegociação apenas quem não está inscrito na modalidade de dívida ativa.
São modalidades de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob administração da RFB:
I – transação por adesão à proposta da RFB;
II – transação individual proposta pela RFB; e
III – transação individual proposta pelo contribuinte.
Em regra, apenas os contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderão propor ou receber proposta de transação individual.
Já com relação à transação por adesão à proposta da RFB, vale frisar que estão abertos os editais nº 1 e 2, cujos objetos são a transação no contencioso de créditos tributários irrecuperáveis e a transação no contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos), respectivamente.
A adesão referida nos editais mencionados acima poderá ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
A Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.
Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.