A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Min. Edson Fachin, decidiu que Prefeito que, ao sancionar lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, inclui artigo que não constava originalmente no projeto votado pratica o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 1º do CP). Na presente situação, a Câmara dos Vereadores de determinado Município havia aprovado determinado projeto de lei. Ocorre que o Prefeito Municipal, ao sancionar a lei, incluiu um artigo que não constava originalmente do projeto aprovado pelo Parlamento. O objetivo do Prefeito era possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa. Porém, o Supremo Tribunal Federal entendeu que tal conduta configura a prática de crime de falsificação de documento público.