STF SUSPENDE PROCESSOS TRABALHISTAS QUE ENVOLVAM CORREÇÃO MONETÁRIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminarmente a suspensão de processos trabalhistas em que se discuta o índice de correção monetária aplicável a débitos trabalhistas e depósitos recursais. A controvérsia gira em torno da aplicação da TR -Taxa Referencial ou do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Na fundamentação, o ministro considerou o contexto das crises sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia da Covid-19, a iminência de decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para suspender o atual índice (TR) e o início do recesso do STF no mês de julho. A decisão do relator foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 1º/7 e deverá ser submetida a referendo do Plenário, em data a ser definida.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em sede de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade sustenta que já há maioria no pleno do TST pela declaração da inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas e que a mudança no índice de correção resultará no enriquecimento sem causa do credor trabalhista e no endividamento, “também sem causa”, do devedor, sobretudo diante do estado de emergência social e econômica.

A decisão de Gilmar Mendes será oportunamente apreciada pelo Plenário da Corte.