Em recente decisão, o Tribunal Regional Mineiro manteve a sentença de 1º grau, que reconheceu a justa causa aplicada ao empregado, que fazia uso exagerado do telefone celular durante o serviço.
No entendimento do Desembargador Relator, o trabalhador, além de utilizar de forma exagerada o telefone celular durante o trabalho, tinha histórico de trabalho com diversos atrasos e faltas sem justificativas, tendo o ex-empregado ignorado as advertências aplicadas pela empresa, visando reeducar o seu ex-funcionário às normas trabalhistas impostas em lei e que deveriam ser seguidas no ambiente de trabalho.
No mesmo sentido, a empresa conseguiu comprovar estes atos faltosos praticados pelo seu ex-empregado, por meio de oitiva de testemunhas, não restando outra alternativa ao TRT senão confirmar e manter a sentença de 1º grau, que reconheceu a justa causa aplicada ao trabalhador.
Assim, é importante registrar que a empresa deverá observar a gradação de penas (aplicação de advertências e suspensões ao funcionário), para que este tipo de dispensa por justa causa tenha validade perante o Judiciário.
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