Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por funcionária da Caixa Econômica Federal e determinou a sua respectiva repercussão nas parcelas componentes do salário, tais como FGTS, 13º e repouso semanal remunerado.
No acórdão emitido pela 4ª Turma do TST, os Ministros, aplicando entendimento já pacífico no Tribunal (OJT nº 413 da SBDI-1), entenderam que a funcionária da CEF, contratada antes de 1989, tem direito aos reflexos do auxílio-alimentação nas rubricas componentes da sua remuneração, tendo em vista a natureza salarial do benefício concedido pela instituição bancária.
Isto porque, a alteração promovida pela CEF no ano de 1989 e a sua adesão ao PAT em 1991, que alterou a natureza do benefício de salarial para indenizatória, não tem o poder de alterar a natureza da parcela daqueles empregados que já percebiam o benefício antes de 1989.
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