Vínculo empregatício de doméstica para passadeira diarista é negado por TRT-18

Para haver o reconhecimento de vínculo trabalhista, deve haver pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração na prestação do serviço, conforme manda o artigo 3º da CLT. Na falta de uma dessas condições, não é possível reconhecer o vínculo.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão que negou vínculo trabalhista entre uma diarista passadeira e seus patrões pelo trabalho feito entre uma e duas vezes por semana.

A sentença recorrida entendeu que as provas apresentadas pela trabalhadora demonstram que ela atuava como diarista, na função específica de passadeira, se ativando no máximo duas vezes por semana em seu local de trabalho. O magistrado da 4ª Vara de Anápolis indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício.

Fonte: sitecontabil.com.br