Sobre a paralisação no fornecimento de serviços essenciais à população

A paralisação no fornecimento de serviços essenciais à população deve guardar relação com o mês de consumo. Desta forma, fica vedado a interrupção do fornecimento quando o débito guardar relação com dívidas pretérias, segundo determinado pela Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça.

Sobre paralisação da prestação dos serviços públicos essenciais

Em diversos julgamentos ocorridos no Superior Tribunal de Justiça, vide AREsp 412822/RJ,  AgRg no REsp 1090405/RO e Ag 1270130/R, de relatoria dos Ministros Mauro Marques, Arnaldo Lima e Benedito Gonçalves, respectivamente, ficou consignado que o inadimplemento frente aos fornecedores de serviços públicos essenciais pode ocasionar a paralisação da prestação dos serviços, desde que precedido de … Read more