Dependente de segurado preso tem direito ao auxílio-reclusão mesmo que o salário ultrapasse limite legal
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destaca que o auxílio-reclusão pressupõe os requisitos de recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste presidiário. Fonte: jusbrasil.com.br