Não cabe indenização por reforma em imóvel público ocupado irregularmente
A ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulares que ocuparam irregularmente imóveis administrados pela empresa, em cidade-satélite, e fizeram reformas ao … Read more