Empresa no Simples não precisa reter a contribuição de 11% para o INSS

As empresas prestadoras de serviços optantes pelo simples nacional não estão sujeitas a retenção da contribuição previdenciária de 11% para o INSS prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, em regime de substituição tributária, por incompatibilidade entre os sistemas. Isso se dá porque na sistemática de arrecadação do simples nacional a empresa faz o recolhimento … Read more