Cancelamento de voo de volta por não comparecimento na ida gera dever de indenizar
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa aérea a indenizar clientes por cancelamento de voo de retorno por não comparecimento na viagem de ida, cláusula conhecida como “no-show”. Os clientes receberão R$ 8 mil por danos morais. Os autores haviam comprado passagens de ida e volta de São Paulo para Presidente … Read more