Cumprimento de protocolo médico não justifica defeito na prestação de serviço de saúde
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Bernardo do Campo por diagnosticar tardiamente um câncer de mama em uma mulher. Após a primeira instância considerar que o protocolo médico foi cumprido, o município foi absolvido da indenização. Porém, ao constatar que em duas mamografias … Read more