Direitos do Consumidor são prorrogados até 31 de outubro de 2021

A Lei 14.034/2020 garantiu ao consumidor o reembolso do valor da passagem aérea por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, ressaltando que tal reembolso deve ser realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado. Como medida alternativa … Read more