Construtora que lotou trabalhadores com deficiência longe dos canteiros é absolvida de dano moral coletivo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Contern Construções e Comércio Ltda. não cometeu nenhum ato discriminatório ao alocar empregados com deficiência em oficinas protegidas e em entidades beneficentes, e não no canteiro de obras. Por unanimidade, a Turma proveu recurso da empresa para afastar a condenação por danos morais coletivos … Read more