Único imóvel comercial do devedor, quando utilizado para sua subsistência, é impenhorável
Segundo a súmula 486 do STJ, recém-editada, “é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”. O art. 1º da lei 8.009/90, sobre o tema, determina o seguinte: “O imóvel residencial próprio … Read more