Provedor de busca de produto não é responsável por vício em mercadoria
O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.444.008, entendeu que o provedor de buscas de produtos à venda on-line que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual.