Instituições financeiras não podem exigir o pagamento da prestação em atraso, mas apenas o desfazimento do contrato
Se uma parte descumpre a sua obrigação contratual, a parte credora terá, em regra, duas opções: 1) poderá exigir o cumprimento da prestação que não foi adimplida; ou 2) pedir a resolução (“desfazimento”) do contrato. Além disso, tanto em um caso como no outro, ela poderá também pedir o pagamento de eventuais perdas e danos … Read more