COM O FIM DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA, EMPREGADOS QUE CELEBRARAM ACORDOS PARA REDUÇÃO DA JORNADA E DE SALÁRIO E/OU DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DEVERÃO VOLTAR À JORNADA NORMAL DE TRABALHO

A partir do dia 01/01/2021, a jornada de trabalho e salário outrora reduzidos por acordo entre empregado e empregador e/ou o contrato que fora suspenso, na forma dos termos da MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, devem ser retomados no prazo de dois dias, nos moldes que eram praticados antes da pandemia. Isto porque, … Read more