Requisitos para o direito à usucapião especial urbana
A usucapião especial urbana é prevista no art. 183 da CF/88, sendo também reproduzida no art. 1.240 do CC e no art. 9º da Lei n.10.257/2001. Para se ter direito à usucapião especial urbana, é necessário preencher os seguintes requisitos: a) 250m2: a pessoa deve estar na posse de uma área urbana de, no máximo, … Read more