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Multas previstas na LGPD só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021

Friday September 25th, 2020Friday September 25th, 2020 by Silva Freire Advogados BH

Conforme amplamente divulgado nos últimos dias, entrou em vigor, na última sexta-feira (18 de setembro) a Lei n. 959/2020, norma brasileira de proteção de dados, chamada Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente, LGPD.

BOA NOTÍCIA

Apesar de todo alvoroço que se causou em torno desta notícia, especialmente entre aquelas empresas que ainda não conseguiram se adequar à legislação e vem tentando correr contra o tempo para atender às novas regras, a boa notícia é que as punições nela previstas somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já deverá estar estruturada e apta a regular a lei, elaborar instruções para o cumprimento de suas normas e fiscalizar o cumprimento.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Mesmo com as multas temporariamente suspensas, a entrada em vigor da LGPD já implica a necessidade das empresas entrarem em conformidade com a lei, sob pena de serem responsabilizadas civilmente por aqueles que se sentirem lesados, em eventuais ações judiciais, nas esferas cíveis e até mesmo trabalhistas.

Dentre os pontos que geram efeitos imediatos estão a necessidade das empresas fazerem o correto tratamento de dados; o direito dos titulares ao acesso a seus dados; oposição/revogação de alguns tipos de tratamento; bem como as obrigações de transparência, eliminação de dados desnecessários e da aplicação do princípio do security and privacy by design, que preza pela inserção da proteção da privacidade em toda a concepção do produto ou serviço oferecido.

Caso a sua empresa ainda não esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, entre em contato conosco para um diagnóstico e adequação às novas normas, garantindo, assim, maior proteção para os seus usuários e fazendo com que você sobressaia com diferencial competitivo no mercado.

Categories ArtigosTags 20201, LGPD, multa
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