BNDES é condenado por tentativa “desleal” de recorrer de decisão do TRF-2

Enquanto o Congresso revira os documentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico para investigar financiamentos milionários feitos pela instituição, uma tentativa de manter informações em sigilo vai custar caro ao banco. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou o BNDES por litigância de má-fé, por ter protocolado, em colegiados diferentes da corte, dois recursos contra a decisão que o obrigou disponibilizar dados dos contratos firmados entre abril de 2011 e dezembro de 2014.

A decisão é do desembargador Marcus Abraham. Nos recursos, o BNDES requeria a cassação da liminar concedida pelo desembargador Guilherme Calmon, da 6ª Turma Especializada do TRF-2, que o obrigava a fornecer os relatórios das operações autorizadas pela diretoria do banco superiores a R$ 100 milhões. O pedido foi feito por um cidadão em um recurso contra decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia negado o acesso às informações.

Um dos recursos do BNDES foi protocolado em 24 de agosto, às 14h17, e teve como destinatário o próprio Calmon — se tratava de um pedido de reconsideração da decisão. Pouco mais de duas depois, às 16h30, o banco ingressou com outra medida para questionar a mesma decisão: desta vez distribuída à 3ª Seção Especializada, tendo Abraham como relator.

Segundo o desembargador, em momento algum o banco menciona na petição que também ingressara com pedido de reconsideração da decisão proferida por Calmon. “A toda evidência, a conduta do impetrante BNDES, ao não informar este julgador do presente mandado de segurança acerca do pedido de reconsideração formulado horas antes ao competente relator do agravo de instrumento, está eivada de deslealdade processual”, afirmou.

Ao analisar o caso, Abraham disse que o BNDES não comprovou o argumento que apresentou no recurso de que a decisão monocrática efetivamente pode resultar em lesão grave e de difícil reparação. “O ora impetrante BNDES, em sua petição inicial, alegou genérica e hipoteticamente que o acesso e a extração de cópias dos relatórios de análise das operações com valor igual ou superior a R$ 100 milhões, […] contém informações sigilosas e privadas de terceiros, ‘cuja divulgação pode trazer risco a sua atividade de suas beneficiárias, prejudicando-a em relação à concorrência’. Com efeito, o impetrante BNDES também não comprovou minimamente a existência de dano irreparável em concreto decorrente da decisão monocrática proferida pelo competente relator do agravo de instrumento, utilizando argumento ad terrorem acerca do acesso ao agravante de informações supostamente sigilosas”, escreveu o desembargador.

Forum shopping

O relator também rechaçou a alegação do BNDES de que sofreu cerceamento ao direito de defesa no julgamento monocrático. É que ao protocolar dois recursos ao mesmo tempo, o banco não deu tempo ao desembargador responsável pela liminar para exercer o juízo de reconsideração. “Ao que parece, o impetrante BNDES pretende realizar, de forma temerária, um indevido ‘forum shopping’, buscando, sorrateiramente, submeter a dois magistrados desta corte a mesma questão em intervalo mínimo de hora”, afirmou.

Abraham indeferiu a petição inicial e condenou o banco a pagar as custas processuais, além de multa por litigância de má-fé no percentual de 1% do valor da causa. A decisão foi proferida no último dia 26 de agosto.

Informação pública

Na decisão da qual o banco recorreu, o desembargador Guilherme Calmon determinou que o BNDES entregue ao jornal Folha de S.Paulo cópias dos relatórios de análise que fez para conceder empréstimos acima de R$ 100 milhões entre abril de 2011 e dezembro de 2014.

Representado pelo advogado Alexandre Fidalgo, o jornal apontou que a manutenção do sigilo sobre os dados viola o direito de acesso à informação pública. O advogado alegou que o periculum in mora consiste na urgência da divulgação de reportagem sobre o tema diante da atualidade do interesse público.

Processo 2015.00.00.009148-6

Fonte: conjur.com.br