Cliente do Silva Freire Advogados consegue R$163.815,66 de restituição de Imposto de Renda em virtude do benefício da isenção por doença prevista em lei.

De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por:

  1. acidente em serviço,
  2. percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
  3. tuberculose ativa,
  4. alienação mental,
  5. esclerose múltipla,
  6. neoplasia maligna,
  7. cegueira (ainda que de apenas um olho),
  8. hanseníase,
  9. paralisia irreversível e incapacitante,
  10. cardiopatia grave,
  11. doença de Parkinson,
  12. espondiloartrose anquilosante,
  13. nefropatia grave,
  14. hepatopatia grave,
  15. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  16. contaminação por radiação,
  17. síndrome da imunodeficiência adquirida.

Assim, se você é aposentado ou reformado e portador de uma das doenças listadas acima, saiba que é possível conseguir a isenção do imposto de renda (pessoa física) e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, com a devida atualização.

Estamos à disposição para atendê-los.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.