COLEGIADO DE MINISTROS DO TST SE MANIFESTA PELA PRIMEIRA VEZ A FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA

COLEGIADO DE MINISTROS DO TST SE MANIFESTA PELA PRIMEIRA VEZ A FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS DA CAIXA E JULGA AÇÃO DA 7ª E 8ª HORAS EXTRAS FAVORÁVEL EM DECISÃO INÉDITA NO BRASIL, ONDE REFORMOU A DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA QUE HAVIA SIDO FAVORÁVEL À CAIXA. A DECISÃO MODIFICA, AINDA, DECISÃO DA 4ª TURMA DO TST QUE NÃO HAVIA CONHECIDO DO RECURSO DO RECLAMANTE.

 

Em julgamento hoje, 13 de fevereiro de 2007, a “Subseção I de Dissídios Individuais” (SDI-1) julgou procedentes os pedidos de horas extras de funcionário da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL exercente do cargo de TÉCNICO DE FOMENTO 8H. A decisão obtida pela SILVA FREIRE ADVOGADOS é INÉDITA no BRASIL.

 

               Foi a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), se pronunciou a favor dos funcionários da CAIXA. Por diversas vezes o TST já havia analisado a matéria. Porém, a grande maioria dos recursos não tinham o mérito analisado e os poucos onde houve a análise do mérito foram julgados pela 4a Turma/TST a favor da CAIXA. O resultado era que as decisões proferidas em 2a instância (sejam elas vitoriosas ou não) sempre se confirmavam no TST. Foi a primeira vez também que o TST reformou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 2ª instância) proferida a favor da CAIXA neste tipo de ação. Até então, o funcionário que havia perdido em 2ª instância nunca havia conseguido reformar a decisão e obter vitória no TST. Esta vitória pode beneficiar bastante não apenas os funcionários que perderam em 2ª instância (TRT), como todos os bancários exercentes dos cargos TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR da CAIXA.

 

               A SDI-1 é um órgão do TST, composto por 12 ministros e modificou a decisão da 4ª turma também do TST que não conheceu o Recurso do reclamante.

 

               A matéria da ação trata dos bancários da CAIXA que passaram a exercer as funções de Técnico de Nível Médio e Técnico de Nível Superior com jornada ilegalmente alterada de 6 para 8 horas diárias.

 

               A ação proposta pelo Dr. Geraldo Magela S. Freire, havia sido vitoriosa na Justiça do Trabalho (1a instância). A CAIXA recorreu ao TRT e obteve sucesso, reformando a decisão. O escritório interpôs recurso ao TST, que não foi conhecido pela 4a turma, confirmando-se, assim, a decisão proferida no TRT. Novo recurso foi interposto pelo escritório, desta vez à SDI-1, também do TST, que deu provimento ao recurso da SILVA FREIRE ADVOGADOS, restabelecendo a sentença de 1o instância, que havia determinado o pagamento de 2 horas extras diárias e o direito de retorno à jornada de 6 horas SEM REDUÇÃO SALARIAL. Estiveram presentes no julgamento o Dr. Marcel Batista Yokomizo e o Dr. Miguel Morais Neto, que produziu sustentação oral perante a SDI-1.

 

               O inteiro teor da decisão deve ser publicada dentro de, em média, 15 dias no site do TST.

 

Proc. 148/2005-037-03-00.7

 

Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2007