CONSUMIDOR: Advogado usa Código do Consumidor contra montadora

Gazeta Mercantil – Belo Horizonte, Terça- feira, 11 de agosto de 1998

Advogado usa Código do Consumidor contra montadora

Henrique Paiva

Quem compra um carro zero quilômetro espera desfrutar de todos os benefícios e da confiabilidade do produto novo tem a obrigação de oferecer. Esta, no entanto, ainda não é a realidade do Brasil.A situação melhorou um pouco com a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, mas, mesmo assim, proprietários de veículos novos continuam tendo o dissabor de encontrar defeitos em seus zero quilômetros.

Além desse aborrecimento, os proprietários ainda enfrentam uma maratona para resolver os defeitos. Na maioria das vezes, após várias visitas à concessionária, o dono do veículo, mesmo sem solução para o problema, acaba desistindo de brigar por seu direito e prefere trocar de carro a acionar judicialmente a montadora.

 

Embora ainda não seja regra entre os consumidores brasileiros, a defesa dos direitos e, conseqüentemente, o exercício da cidadania, faz parte do cotidiano de alguns proprietários que tiverem problemas com seus veículos. É o caso, por exemplo, do advogado Geraldo Magela Silva Freire, que conseguiu na justiça a restituição da quantia paga, corrigida monetariamente, por um veículo de marca Volkswagen.

Em1993, o advogado adquiriu um Logus GL 1.8 zero quilometro.No período de um ano o carro apresentou vários defeitos. “Levei o veículo à concessionária 52 vezes para reparos”, conta Geraldo Magela Freire. Como os problemas persistiram, ele decidiu acionar judicialmente a montadora e, em março de 1995, entrou com a ação ordinária  na 27ª Vara Civil, que determinou a restituição da quantia paga ou troca de veículo. A base legal da ação foi o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (veja a integra do artigo na pagina D-3), que diz que, se um defeito em um produto não for solucionado no prazo de 30 dias, o consumidor pode ter sua substituição por um novo a substituição por um novo ou a devolução da quantia paga.

Um ano depois, a 3ª Câmara do Tribunal de Alçadas confirmou a sentença e determinou a restituição do valor que o advogado pagou pelo veículo, atualizada monetariamente, mais juros de 0,5% ao mês, indenização de 51 dias que o carro permaneceu na concessionária, além de honorários de 10% sobre a condenação. A Volkswagen entrou com  recurso no Tribunal de Justiça (STJ) mas, segundo Freire, o Tribunal também confirmou a sentença.

Mesmo tendo enfrentado problemas coma marca, Geraldo Freire insistiu em um carro Volkswagen e, em 1994, adquiriu um Gol, que , segundo ele, também apresentou vários defeitos. No ano seguinte, ele entrou com uma ação na Justiça, que, em 1997, determinou a devolução do dinheiro, corrigido monetariamente, ao advogado.

A partir das duas experiências, Geraldo Freire passou a investir na área de defesa do consumidor, especialmente com os proprietários de automóveis contra os fabricantes.