CONSUMIDOR: Como vencer uma montadora

Estado de Minas – 28 de março de 1998, Domingo

Como vencer uma montadora

Paula Carolina

 

Problemas com dois veículos – um Logus e um Gol – foram uma dor de cabeça e, ao mesmo tempo, o caminho  para o advogado Geraldo Magela Freire se tornar um especialista na defesa de consumidores de automóveis, lesados pelas poderosas montadoras. Veja o que fazer quando o seu veículo apresentar defeitos de fábrica e saiba também como recorrer, se o seu automóvel for danificado por um buraco na pista. É fundamental a garantia dos direitos de consumidor.

 ESTADO DE MINAS: Em que situações pode-se recorrer à justiça? 

GERALDO MAGELA: Há muita coisa de interesse público. Quando se compra um carro 0 Km ou usado com defeito, em caso de acidente ou dano no veículo provocado por má administração pública.  

EM: No caso do carro 0 Km que vem com defeito, o que fazer?  

GM: Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), se não forem sanados os problemas em 30 dias, pode-se exigir a substituição do produto por u  outro novo, a devolução da quantia paga, atualizada, ou o abatimento do preço por que foi comprado o produto. 

EM: Que providências deve ser tomadas? 

GM: Primeiro, procurar o Procon. Se não resolver, obter cópia do processo administrativo e mandar uma carta registrada para a concessionária ou para a fábrica, dizendo qual a opção ( outro carro, o dinheiro corrigido ou o desconto) e dando um prazo de cinco dias para a resposta. A melhor opção é a devolução da quantia corrigida porque o veículo desvaloriza no decorrer do tempo. Qualquer um pode fazer a carta. Não precisa de advogado. Advogados cobram caro e devem ser a última opção.

EM: Você já ganhou muitas causas?

GM: Sim. A primeira foi a minha. Para me defender tive que estudar o CDC e acabei me tornando um especialista. Tive problemas com um Logus (calor excessivo no habitáculo do passageiro, suspensão batendo, vazamento de gasolina), que me obrigou a ir 52 vezes à concessionária no mesmo ano, e com um Gol (também calor excessivo e rachaduras no monobloco). Foi em 94. Depois de dois anos e meio, obtive o dinheiro de volta do Logus, corrigido. Quanto a outros casos, já conseguir que a Fiat devolvesse o dinheiro do cliente corrigido. Há ações contra a BMW, contra a GM, entre outras.

EM: Normalmente, quanto tempo leva para resolver um caso desses?

GM: De dois a três anos. A justiça é morosa. Mas é o único meio que o cidadão tem para recorrer.

EM: Você já perdeu algum caso?

GM: Um único caso. O cliente estava com o carro com problema há quatro anos, mas estava utilizando-o. Então o juiz entendeu que o veículo não era imprestável. O fato de estar usando não significa que estivesse bom. Mas a vida não é feita só de vitórias.

EM: Cerca de quantas pessoas o procuram por semana?

GM: No mínimo 10. O volume de reclamações é muito grande. Mas não dá para aceitar todos os casos. Tem que ser uma coisa palpável. Um defeito na pintura é difícil provar. Difícil também é na ignição. As vezes na hora da perícia o problema não aparece.

EM: Qual é principal dificuldade?

GM: A montadora entende que vendeu o carro e que ele esta funcionando. Acham que podem ficar a vida inteira trocando peças na oficina. O código não exige perícia. O consumidor não tem que provar que os defeitos existem. É o fabricante que tem que provar que os defeito inexiste.

EM: As ordem de serviços servem como prova?

GM: Claro. Se fui à concessionária 10 vezes, tenho as cópias das O.S.. É fundamental a pessoa tirar cópia de todas. Ela tem o direito e tem que exigir. Em caso de recusa, os dias em que esteve na concessionária e os serviços realizados.

EM: E no caso de carro usado?

GM: Se for comprado de particular, só há direitos nos Códigos de Defesa ao Consumidor, só se for comprado de pessoa jurídica. Mas tem que provar que já veio com defeito. Aí é seguir os mesmos passos do carro 0 Km.

EM: E com relação a problemas de administração pública?

GM: Por Exemplo, um buraco. Se foi na cidade, é competência do município; se foi na rodovia estadual, do estado; na rodovia federal, da união. Precisa de provas. A primeira coisa é chamar a Polícia Militar para lavrar o boletim de ocorrência. Se possível, fotografar o local e o veículo. Anotar nomes e endereço de quem viu. Fazer orçamentos dos prejuízos. E procurar um advogado. Quando o carro cai no buraco é crime de dano.

EM: Se todos resolvessem reclamar, sempre que caíssem num buraco…

GM: Temos que fazer isso. Você cai num buraco, não tem sinalização nenhuma. Sua vida não vale nada? Mesmo que não haja sinalização e a culpa tiver sido do motorista, ele tem que ser indenizado se o carro tiver sido estragado. O fórum está cheio de processos e dificilmente perde-se uma causa dessas. É de responsabilidade da administração pública.

EM: Há problemas também com seguradoras?

GM: A seguradora é obrigada a pagar independente de o seguro ser ou não culpado. E ele tem o direito de levar o veículo na oficina ou concessionária de preferência.Já o pagamento ao terceiro só é feito se o segurado tiver tido culpa.

EM: O que é aconselhável no momento de fazer o seguro?

GM: Procurar uma seguradora idônea, bem conhecida no mercado. Na hora de pagar elas inventam tudo. Se houve perda total, deve ser exigido o pagamento do valor do veículo naquele momento (porque vai estar mais velho e desvalorizado). Tem que pagar o valor da apólice.

EM: Já vi seguradoras não cobrir o restante das prestações, em caso de morte de consorciado, alegando doença pré-existente.

GM: Em caso de<span style=”mso-space