De acordo com decisão do STF, estabilidade da gestante começa na confirmação da gravidez

Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que mulheres grávidas devem ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez e não somente após a comunicação ao empregador. 96 processos semelhantes aguardavam decisão da corte.

Os ministros mantiveram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

A decisão se baseou em recurso que discute se o patrão que demitiu uma mulher sem saber que ela estava grávida deveria pagar indenização. O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a mulher não tivesse direito à indenização. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao destacar que a proteção constitucional à maternidade é mais importante do que o “requisito formal”.

Fonte: conjur.com.br

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