Empresário só declara imposto de renda como pessoa física se atender às exigências da Receita Federal

Os empresários que tiveram no ano passado rendimentos iguais ou acima de R$ 28.559,70, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil precisam entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2019, assim como qualquer outro contribuinte.

Ser microempreendedor individual (MEI), titular, sócio de empresa ou participar de quadro societário de sociedade anônima, por si só, não determina a apresentação da declaração de ajuste anual, mas, caso se encaixe nas exigências da Receita Federal, precisa declarar o IRPF 2019. A data para o envio da declaração vai de 7 de março a 30 de abril, e quem descumprir esse prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74. A multa por atraso pode chegar a, no máximo, o valor de 20% do imposto devido.

A Receita espera receber 30,5 milhões de declarações neste ano, sendo que, em média, 800 mil serão feitas por tablets e smartphones. Em 2018, o órgão recebeu 29,27 milhões de declarações. Desse total, 320 mil foram enviadas por dispositivos móveis.

Fonte: sitecontabil.com.br

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