Fiel de igreja foi coagida a doar bens e instituição foi condenada a indenizá-la

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo, por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família. O TJRS também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de sentença.

Os autores alegaram que estavam passando por problemas financeiros e que a igreja iludia a fiel com a promessa de solução. Segundo eles, os pastores recolhiam quantias em dinheiro ao final do culto sob a afirmação de que, quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca.

O colegiado considerou possível a configuração dos prejuízos dos autores com base em prova testemunhal. Também concluiu estar adequado o valor da indenização por danos morais.

“Como ficou assentado no acórdão recorrido, as doações às instituições religiosas, de todos os matizes, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição. No entanto, a hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colacionadas aos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirmou a relatora do recurso especial da igreja, ministra Nancy Andrighi.

Com base em provas documentais e testemunhais, a sentença determinada foi de que a igreja restituísse aos autores os bens comprovadamente doados à instituição, ou que devolvesse a quantia equivalente em dinheiro. Também estabeleceu-se compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Fonte: stj.jus.br