Jornada de trabalho conhecida como “semana espanhola” deve estar prevista em acordo coletivo, para ser válida

Trabalhar 40 horas em uma semana e 48 horas na seguinte, sempre de modo alternado, essa é a proposta da chamada Semana Espanhola. Com isso o trabalhador, ao invés de trabalhar todos os sábados por meio período, isto é, por 04 horas, cumprirá jornada de 8 horas nesse dia e sempre folga no próximo.

Com base na OJ 323/TST, o TRT de Minas Gerais decidiu que a validade dessa jornada pressupõe a existência de acordo ou convenção coletiva que a autorize.

Isso porque trata-se de compensação de jornada fora dos limites da semana (44 horas semanais), o que torna imprescindível a participação do sindicato representante da categoria profissional.