Microsoft é responsável por crime cometido usando e-mail hospedado em seu servidor americano (nome@outlook.com)

Após sofrer ameaças na Rede Mundial de Computadores, por meio de conta de e-mail [xxx@outlook.com], determinada pessoa propôs Ação Judicial em face da Microsoft, empresa proprietária do Outlook, objetivando obter os dados de ID, data, hora de acesso, dentre outros que para que pudesse promover as medidas cabíveis contra o ofensor.

Em sua defesa, a Microsoft alegou que o Poder Judiciário brasileiro seria incompetente para a apreciação e julgamento da causa, ao argumento de que seu provedor se encontra fora do Brasil.

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça reconhecer que, em conflitos transfronteiriços, principalmente aqueles estabelecidos pela Internet, o Poder Judiciário deve atuar de forma cautelosa, quando existir A) fortes razões jurídicas de mérito, baseadas no direito local [Marco Civil da Internet] e internacional; B) proporcionalidade entre a medida e o fim almejado e; C) observância dos procedimentos previstos nas leis locais e internacionais; o Poder Judiciário deve agir independentemente do local em que o Provedor esteja localizado.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que “É necessário afastar qualquer ideia da internet como um “porto seguro” ou “zona franca” contra a aplicação do direito estatal, na hipótese, do direito brasileiro. É um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não possa ser alcançada pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades.

A decisão foi proferida no REsp n. 1.745657e utilizou como razão de decidir o art. 11 do Marco Civil da Internet [Lei 12.965/2014].