Skip to content
  • Português do Brasil (pb)Português do Brasil
  • English (en)English
  • Español (es)Español
Silva Freire Advogados BH
Silva Freire Advogados BH
Search
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Search
Silva Freire Advogados BH
Search
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Search

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO ITAÚ, RECONHECENDO CASOS DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Tuesday November 24th, 2020Tuesday November 24th, 2020 by Silva Freire Advogados BH

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, em recente decisão, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária do Banco Itaú, juntamente com outros 35 bancários da mesma instituição, sob o fundamento de as referidas dispensas foram realizadas de forma discriminatória.

Na referida decisão de primeira instância, o Magistrado asseverou que a funcionária permaneceu afastada do trabalho por cerca de 21 anos, percebendo auxílio-doença do INSS, que foi convertido em aposentadoria por invalidez.

Ocorre que, após a realização de perícia pelo INSS, a bancária foi considerada apta ao retorno ao trabalho, tendo sido reintegrada ao emprego em março de 2019. Ao retornar ao trabalho e passados cerca de 4 (quatro) meses da reintegração, o Banco Itaú dispensou a funcionária, sem justa causa, oportunidade em que a empregada ingressou com ação trabalhista, requerendo sua reintegração ao emprego, sob o fundamento de que a dispensa efetivada teria sido discriminatória.

Analisando esta questão, o Julgador entendeu que a atitude do banco Itaú, em dispensar esta empregada, juntamente com outros 35 bancários, na mesma data e nas mesmas condições de retorno ao trabalho após a cessação dos respectivos benefícios previdenciários, foi discriminatória e feriu o art. 1º, da Lei nº 9029/95.

Por esta razão e com base na decisão administrativa do Ministério Público do Trabalho, o Magistrado considerou nula a dispensa e determinou a reintegração desta funcionária, no mesmo cargo e lotação quando fora dispensada e condenou o Banco Itaú no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00.

Ainda há possibilidade de interposição de recurso ao TRT.

Você tem interesse neste assunto?  

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Categories BancáriosTags Banco Itaú, dispensa discriminatória, justiça do trabalho, Ministério Público do Trabalho
Post navigation
CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO AOS EMPREGADOS QUE CELEBRARAM DO ACORDOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E DE SALÁRIO, DURANTE A PANDEMIA
TST CONFIRMA ENTENDIMENTO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE INTERPÔS RECURSO AO TRT

(Português do Brasil) Blog

  • Notícias
  • Entrevistas
  • Artigos

(Português do Brasil) Belo Horizonte

(Português do Brasil) Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

(Português do Brasil) Brasília

(Português do Brasil) SHN, Quadra 1, Conjunto A, Bloco D, Ed. Fusion Work & Live, Entrada A, sala 1407, Asa Norte CEP: 70701-040
Tel: 55 (61) 3326-0381

(Português do Brasil)

Facebook Twitter Youtube
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Scroll back to top