Cipa não instalada não retira garantia de emprego de trabalhador eleito para direção

Foi reconhecido direito de estabilidade para um motorista da empresa Destesa Terra Construções Ltda. Ele foi demitido depois de ser eleito representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pedido de reintegração do emprego, pois entendeu que a comissão de votantes para o cargo não foi formalmente regulamentada.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, avaliou o caso com base no artigo 10, inciso II, alínea A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante proteção contra dispensas arbitrárias, assegurando-lhe a autonomia necessária ao desempenho do cargo para qual foi eleito. Além disso, como a Cipa não foi instalada, não houve posse e mesmo assim o motorista foi dispensado.

O relator Hugo Carlos ainda comentou que o ADCT prevê a estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Também auxiliado pela Norma Regulamentadora 5 e pelo item 5.7 o período de garantia provisória se estende por dois anos a partir da eleição, assim “a empresa não pode criar obstáculos à garantia de emprego em razão da não instalação da comissão”, disse o ministro.

Fonte: www.jusbrasil.com.br