Venda de imóveis de empresa com dívidas por fraude a credores é derrubada por TJ-RS

Comete fraude contra os credores aquele devedor que vende um bem imóvel a preço muito inferior ao praticado no mercado imobiliário, agravando sua situação de insolvência. Logo, os credores prejudicados podem ajuizar a chamada “ação pauliana” para desfazer o negócio jurídico, preservando seus interesses numa futura execução.

Com este entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que anulou a venda de três imóveis na Comarca de Bom Jesus, pois o juízo de origem viu no negócio jurídico fraude contra credores, já que o bem poderia ser usado para pagamento de dívidas. Com a decisão do colegiado, de forma unânime, os imóveis retornaram para propriedade da empresa devedora – um dos réus da ação.

“A ação pauliana é o meio processual adequado para a anulação de atos jurídicos praticados em fraude contra credores através da comprovação de que a dívida é anterior ao ato de transmissão, do eventus damni [prejuízo causado ao credor pela insolvabilidade do devedor ao efetuar o negócio jurídico] e do chamado consilium fraudis [conchavo para fraudar terceiros]” , registrou no acórdão o relator da Apelação, desembargador Giovanni Conti.

Fonte: conjur.com.br