TRT MINEIRO CONFIRMA SENTENÇA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO EMPREGADO EXPOSTO À CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO POR EMPRESA DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA

O Tribunal Regional de Trabalho Mineiro confirmou entendimento exposto na decisão de 1º grau, que determinou a condenação de empresa do ramo de construção de rodovias no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), pela exposição do trabalhador à condições degradantes de trabalho. No entendimento da Juíza de 1º … Read more