CONSUMIDOR: VOLKSWAGEN e FIAT devolvem valor pago por automóvel, acrescido de juros e correção monetária mais perdas e danos e danos morais.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2006.

Luis Felipe Silva Freire

 

Mais uma vez a SILVA FREIRE ADVOGADOS obtém vitória garantindo devolução do valor pago no automóvel, acrescido de juros e correção monetária.

No primeiro caso, a consumidora comprou o automóvel Gol 1000i 1995/1995, 0 km, pagando a quantia de R$11.750,00. O veículo apresentou diversos defeitos. A VOLKSWAGEN, que perdeu em todas as instâncias da justiça, já efetuou, antecipadamente, o valor da condenação de R$47.140,66.

No segundo caso, a consumidora comprou o automóvel FIAT PALIO EDX 1.0, 1997/1997, 0 km, pagando a quantia de R$14.600,00, que também apresentou diversos vícios. A Fiat foi condenada ao pagamento de quase R$70.000,00 (restituição do valor pago corrigido, com juros, danos morais e perdas e danos). A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

(Processos No: 002496033057-9 e 002498120841-6)