Na relação entre proprietário de imóvel e imobiliária aplica-se o código de defesa do consumidor

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 509.304, decidiu que é possível aplicar o CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Em outras palavras, a pessoa que contrata uma empresa administradora de imóveis pode ser considerada consumidora.