Salário firmado em convenção a aprendizes deve ser respeitado e Bradesco não pode pagar um valor inferior

A 1ª Vara do Trabalho de Joinville do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) decidiu que o Banco Bradesco não poderá pagar aos seus atuais e futuros aprendizes salários inferiores aos fixados na convenção coletiva de trabalho (CCT) do setor bancário. A decisão servirá para todo o estado de Santa Catarina.

A sentença, assinada pelo juiz do trabalho Sergio Massaroni, fixou multa de R$ 30 mil para cada aprendiz prejudicado por receber salários inferiores em comparação a outros funcionários do banco da mesma categoria.

A decisão também obriga que o banco pague o mesmo salário ao aprendiz em casos de acordo coletivo de trabalho (ACT) com sindicatos bancários.

Para o juiz, os aprendizes estão inseridos na mesma categoria abrangida dos demais funcionários do banco,  pois “realizam atividades inerentes ao fim da instituição ré”.

Fonte: jota.info