Atraso no pagamento dos salários é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho

O salário, na grande maioria dos casos, é a única fonte de renda do trabalhador, indispensável para a sobrevivência dele e de sua família.

Com esse entendimento, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, condenando-o no pagamento de verbas rescisórias integrais.

O magistrado constatou que o empregador, de fato, estava pagando os salários de seus empregados, incluindo o reclamante, com atraso, o que é motivo suficiente para o rompimento do vínculo de emprego.

A empresa não recorreu da sentença, ao TRT-MG.