Banco é condenado a cancelar lançamento incorreto de compra feita com cartão de crédito

Ao adquirir um ingresso para um show musical, um cliente teve o valor de R$ 14.193,00 lançado em seu cartão de crédito.

Acreditando ser R$ 850,00 o preço do ingresso, o cliente não observou que o valor estava em dólar.

Ao tentar cancelar, o site disse que não poderia fazer o estorno, mas aconselhou ao cliente que contestasse a compra. Assim, o autor solicitou ao banco que invalidasse o lançamento, porém não teve o pedido acatado.

O juiz, Gustavo Santini Teodori, determinou que mesmo que a moeda de venda não estivesse destacada no site, a legislação brasileira prevê até 7 dias para pedir o cancelamento de uma compra. Ele ainda explanou que «não é preciso estender muito o argumento para concluir que, se a empresa estrangeira, apesar de vender ingressos no Brasil, faz pouco da legislação brasileira ao negar o cancelamento da compra, não adiantaria, para o autor, continuar o assunto com ela. Portanto, bem fez ao enviar a notificação ao banco, para tentar cancelar o lançamento da venda em sua fatura”.

A 5ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que o banco fosse condenado a cancelar a compra do cartão de crédito do cliente.

Fonte: www.jusbrasil.com.br