Decretação da falência encerra atualização de crédito de terceiros, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido que alegava prejuízos de mais de R$ 1 milhão. Os pedidos causaram a interrupção da incidência de juros contratuais e atualização monetária após a sentença de falência.

O STJ, então, decidiu um prazo para atualizar crédito de terceiros. Este prazo termina com a decretação da falência, não com a divulgação da decisão sobre a quebra da empresa. Portanto, a partir deste momento o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial e administrar os seus bens.

A ministra Nancy Andrighi comenta que a Lei 11.101/2005 não condiciona os efeitos da falência à publicação, já que a natureza jurídica declaratória da sentença de falência é submetida a regime específico, diferente do regime geral de obrigações.

“Além disso, é importante verificar o tratamento paritário entre todos os credores, pois a suspensão da fluência dos juros e a antecipação do vencimento das obrigações do falido viabilizam a equalização dos créditos. Assim, em prol da igualdade, deve ser utilizada a mesma data limite (decretação da quebra) para atualização dos valores que hão de compor o quadro geral de credores”, concluiu a ministra.

Fonte: www.conjur.com.br