Plano de saúde deve reembolsar segurado que arcou com despesas em caráter de urgência

Segundo entendimento do Ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deve o plano de saúde reembolsar aquele segurado que se viu obrigado a arcar com despesas de tratamento médico realizado em caráter de urgência ou emergência em hospital não credenciado, ainda que este estabelecimento integre a tabela contratual que exclui a cobertura dos hospitais de alto custo. Com relação ao reembolso, decidiu-se que a indenização deve limitar-se, no mínimo, ao valor da tabela de referência de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde. (STJ. Resp: 1.286.133-MG)