Sobre a paralisação no fornecimento de serviços essenciais à população

A paralisação no fornecimento de serviços essenciais à população deve guardar relação com o mês de consumo. Desta forma, fica vedado a interrupção do fornecimento quando o débito guardar relação com dívidas pretérias, segundo determinado pela Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça.