Segundo TST, o simples fato de ter sócios em comum não basta para que um grupo econômico se configure

O simples fato de haver sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação solidária de um grupo imobiliário por dívida trabalhista de uma corretora de imóveis. Apesar das duas empresas terem sócios em comum … Read more